Segurança no carro

Lei da cadeirinha: o que diz o Código de Trânsito

A exigência vai muito além do bebê recém-nascido: a lei brasileira cobre a criança até os 10 anos. Entenda as regras, as multas e o que o Inmetro exige de cada dispositivo.

Assento de elevação infantil instalado no banco traseiro do carro
A lei exige dispositivo de retenção adequado até os 10 anos ou 1,45 m de altura.

Muita gente acha que a exigência de cadeirinha termina lá pelos 4 ou 5 anos, quando a criança já "parece grande". Na prática, a legislação brasileira vai bem além disso — e entender exatamente o que ela pede evita tanto a multa quanto, principalmente, o risco real de transportar a criança sem a proteção adequada.

⭐ Resposta rápida

A lei exige dispositivo de retenção — bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, conforme a idade — até os 10 anos completos ou até a criança atingir 1,45 m de altura, o que ocorrer primeiro. Não é opcional, e a infração é classificada como gravíssima.

O que o Código de Trânsito exige

O artigo 64-A do Código de Trânsito Brasileiro determina que crianças com até 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando o dispositivo de retenção adequado à idade, ao peso e à altura — bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, dependendo da fase. A regra vale para qualquer trajeto de carro, não só viagens longas.

Multas e penalidades

Transportar a criança sem o dispositivo adequado é infração gravíssima, prevista no artigo 168 do CTB, com multa e pontos na carteira de habilitação do condutor. Mas o custo real de descumprir a lei não é financeiro: é o risco de lesão grave numa freada brusca ou colisão, quando o corpo da criança não tem proteção adequada.

Faixa etária aproximadaDispositivo exigido
0 a 1 ano (até ~13 kg)Bebê conforto
1 a 4 anos (~9 a 18 kg)Cadeirinha
4 a 10 anos (~15 a 36 kg)Assento de elevação
Acima de 10 anos ou 1,45 mCinto de segurança do veículo
⚠️ O dispositivo precisa ser certificado

Não basta ter "algum" assento infantil no carro — a lei e o Inmetro exigem que o dispositivo tenha certificação (NBR 14400) e esteja dentro da faixa de peso e altura indicada pelo fabricante. Produtos sem certificação, mesmo que pareçam seguros, não cumprem a exigência legal nem garantem a mesma proteção testada.

Perguntas frequentes

Até que idade é obrigatório o uso de cadeirinha no Brasil?
Até os 10 anos completos, ou até a criança atingir 1,45 m de altura, o que ocorrer primeiro. Depois disso, o cinto de segurança comum do veículo já pode ser usado sozinho.
Qual a multa por não usar cadeirinha?
A infração é gravíssima, com multa e pontos na carteira de habilitação, conforme o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro. Além da multa, o risco real para a criança em caso de acidente é o motivo mais importante para cumprir a lei.
A lei exige um tipo específico de cadeirinha para cada idade?
A lei exige o "dispositivo de retenção adequado à idade, peso e altura" da criança, sem especificar marca ou modelo — mas o dispositivo precisa ter certificação do Inmetro e estar dentro da faixa de peso/altura indicada pelo fabricante.

Fontes e normas consultadas

As recomendações deste guia seguem entidades técnicas e órgãos oficiais, não interpretações informais da lei:

  • Senatran — Código de Trânsito Brasileiro, artigos 64-A e 168.
  • Inmetro — certificação compulsória de dispositivos de retenção infantil (NBR 14400).

Aviso. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou consulta ao texto oficial e atualizado da legislação. Em caso de dúvida, consulte o Código de Trânsito Brasileiro vigente ou um profissional habilitado.

Metodologia completa e política editorial em Sobre o Primeiro Bebê.