Muita gente acha que a exigência de cadeirinha termina lá pelos 4 ou 5 anos, quando a criança já "parece grande". Na prática, a legislação brasileira vai bem além disso — e entender exatamente o que ela pede evita tanto a multa quanto, principalmente, o risco real de transportar a criança sem a proteção adequada.
A lei exige dispositivo de retenção — bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, conforme a idade — até os 10 anos completos ou até a criança atingir 1,45 m de altura, o que ocorrer primeiro. Não é opcional, e a infração é classificada como gravíssima.
O que o Código de Trânsito exige
O artigo 64-A do Código de Trânsito Brasileiro determina que crianças com até 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando o dispositivo de retenção adequado à idade, ao peso e à altura — bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, dependendo da fase. A regra vale para qualquer trajeto de carro, não só viagens longas.
Multas e penalidades
Transportar a criança sem o dispositivo adequado é infração gravíssima, prevista no artigo 168 do CTB, com multa e pontos na carteira de habilitação do condutor. Mas o custo real de descumprir a lei não é financeiro: é o risco de lesão grave numa freada brusca ou colisão, quando o corpo da criança não tem proteção adequada.
| Faixa etária aproximada | Dispositivo exigido |
|---|---|
| 0 a 1 ano (até ~13 kg) | Bebê conforto |
| 1 a 4 anos (~9 a 18 kg) | Cadeirinha |
| 4 a 10 anos (~15 a 36 kg) | Assento de elevação |
| Acima de 10 anos ou 1,45 m | Cinto de segurança do veículo |
Não basta ter "algum" assento infantil no carro — a lei e o Inmetro exigem que o dispositivo tenha certificação (NBR 14400) e esteja dentro da faixa de peso e altura indicada pelo fabricante. Produtos sem certificação, mesmo que pareçam seguros, não cumprem a exigência legal nem garantem a mesma proteção testada.
Perguntas frequentes
Até que idade é obrigatório o uso de cadeirinha no Brasil?
Qual a multa por não usar cadeirinha?
A lei exige um tipo específico de cadeirinha para cada idade?
Fontes e normas consultadas
As recomendações deste guia seguem entidades técnicas e órgãos oficiais, não interpretações informais da lei:
- Senatran — Código de Trânsito Brasileiro, artigos 64-A e 168.
- Inmetro — certificação compulsória de dispositivos de retenção infantil (NBR 14400).
Aviso. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou consulta ao texto oficial e atualizado da legislação. Em caso de dúvida, consulte o Código de Trânsito Brasileiro vigente ou um profissional habilitado.
Metodologia completa e política editorial em Sobre o Primeiro Bebê.