Muita gente pula essa fase achando que, depois da cadeirinha, o cinto de segurança comum já basta. Só que numa criança pequena, o cinto do carro (feito para adultos) passa no pescoço em vez do ombro, e na barriga em vez do quadril — um risco real em caso de freada ou colisão. O assento de elevação resolve isso, apenas "levantando" a criança para a altura certa.
Troque a cadeirinha pelo assento de elevação quando a criança ultrapassar o peso ou a altura máxima da cadeirinha (normalmente por volta dos 18 kg). Continue usando o booster até os 10 anos ou até a criança atingir 1,45 m de altura, o que vier primeiro — é exigência da legislação brasileira, não sugestão.
Modelo em destaque: Burigotto Protege
Assento Booster Burigotto ProtegeGrupo II/III · 15 a 36 kg
Quase 12 mil avaliações confirmam o que se vê na prática: um encaixe firme no banco, estrutura resistente e um preço bem abaixo dos modelos com encosto — ótima porta de entrada na categoria.
- Peso suportado15 a 36 kg
- Idade aproximada4 a 10 anos
- EncostoNão (booster simples)
- CertificaçãoInmetro (NBR 14400)
Prós
- Preço acessível
- Estrutura resistente
- Fácil de instalar e remover
Contras
- Sem encosto lateral
- Não substitui um modelo com encosto para carros mais baixos
Alguns links acima são de afiliado. Se você comprar por eles, podemos receber uma pequena comissão — sem nenhum custo a mais para você. Isso ajuda a manter o site funcionando e não muda a nossa avaliação.
Com encosto ou sem encosto: qual escolher
O assento de elevação simples (sem encosto) já cumpre a função básica de elevar a criança. Já a versão com encosto guia melhor a faixa diagonal do cinto sobre o ombro — não sobre o pescoço — e protege a cabeça e os ombros lateralmente em caso de impacto de lado. Se o orçamento permitir, a versão com encosto é a mais segura, especialmente em carros com banco de trás baixo.
Quando trocar a cadeirinha pelo assento de elevação
O momento certo é quando a criança ultrapassa o limite de peso ou altura da cadeirinha — normalmente por volta dos 18 kg, mas confira sempre a indicação exata do fabricante da cadeirinha que você usa. Trocar cedo demais expõe a criança ao cinto adulto antes da hora; trocar tarde demais é desconfortável e não traz benefício extra de segurança.
O Código de Trânsito Brasileiro exige dispositivo de retenção — cadeirinha ou assento de elevação — para crianças até 10 anos completos, ou até atingirem 1,45 m de altura, o que ocorrer primeiro. Não usar pode gerar multa e, principalmente, coloca a criança em risco real numa freada brusca.
Perguntas frequentes
A partir de que peso e idade usa-se o assento de elevação?
Assento de elevação com encosto é melhor que sem encosto?
Criança pode andar sem nenhum dispositivo de retenção depois de certa idade?
Fontes e normas consultadas
As recomendações deste guia seguem entidades técnicas e órgãos oficiais, não o material de divulgação dos fabricantes:
- Inmetro — certificação compulsória de dispositivos de retenção infantil (NBR 14400).
- Senatran — Código de Trânsito Brasileiro, regras de transporte de crianças em veículos.
Aviso. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do pediatra ou de outro profissional de saúde. Em caso de dúvida sobre a saúde ou a segurança do seu bebê, procure o profissional que acompanha a criança.
Metodologia completa e política editorial em Sobre o Primeiro Bebê.

